Você sabia que a chamada venda casada é ilegal e considerada uma prática abusiva? Muito comum nas relações de consumo, especialmente em contratos bancários, uma prática abusiva trata-se de situações em que o consumidor assina um contrato sem receber todas as informações ou quando a oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro.
“O senhor ou a senhora deseja um empréstimo no valor X? Tudo bem, eu concedo, mas somente se contratar também o seguro“, exemplifica a advogada Luciana Linares.
Considerada abusiva e expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito de questionar o contrato, pedir sua anulação ou exigir a devolução em dobro de valores cobrados de forma indevida.
Confira no quadro Direito e Cidadania, o alerta da advogada para essas situações e como buscar seus direitos e utilizar a proteção garantida pela lei.
Direito e Cidadania, às quartas-feiras, às 10h40, no programa Mais Vida.