O Papa é sucessor de São Pedro na solicitude abrangente pela unidade das Igrejas particulares (Dioceses). Os Bispos católicos, em comunhão com o Papa, são sucessores do Colégio dos Apóstolos no tríplice múnus do Cristo, o sumo sacerdote do Reino de Deus. Por isso, Papa e Bispos em relação à Igreja, rebanho do Senhor no mundo, têm o múnus sacerdotal, profético e pastoral. Cabe-lhes ensinar, santificar e reger o povo de Deus. “Os Bispos não são vigários do Papa no exercício pessoal do poder episcopal. Mas o poder papal, ordinário e imediato sobre toda a Igreja, não anula e sim confirma e defende a autoridade dos bispos, a ser exercida em comunhão com toda a Igreja sob a direção do Papa” (Cat. nº 895). O Primado configura o poder papal no serviço universal e fiel à Igreja una, santa e católica. O Sínodo, convocado por ele, configura a participação dos agentes evangelizadores, buscando na colegialidade e sinodalidade corresponsável o caminho único e fiel a Cristo.
Entre seus doze apóstolos Jesus distinguiu Pedro. Confiou-lhe a função do
No Império Romano a atividade papal centralizou-se no Bispo de Roma. Consolidou-se a Teologia do Primado. O Concílio Vaticano II (1962-1965), veio sublinhar a categoria teológica da Colegialidade. Há unidade íntima entre o Primado e a Colegialidade. Não é postura de raiz democrática ou livre associação entre bispos. Não significa disputa sobre como repartir o poder da Igreja entre o Papa e o Colégio episcopal. As duas coisas vêm da revelação divina. Ambas se inter-relacionam. Enfim, a função primacial do Papa supõe e exige a sinodalidade. Unidade, comunhão, colegialidade, sinodalidade são palavras expressivas daquilo que é a Igreja na intenção de Jesus, o seu fundador. Cabe à Igreja católica, no seu múnus ordinário e nos Concílios e Sínodos, ter consciência do mandato que Jesus lhe conferiu na pessoa dos Apóstolos. Papa, bispos, sacerdotes e fiéis leigos devem guardar o Depósito da Fé, sob a inspiração do Espírito Santo.