A aquisição de um imóvel na planta segue sendo uma das principais alternativas para quem busca realizar o sonho da casa própria no Brasil. Em meio a esse cenário, é comum que consumidores visitem plantões de venda e se encantem com apartamentos decorados, cuidadosamente planejados para apresentar o melhor do empreendimento. No entanto, nem sempre aquilo que é prometido durante a negociação corresponde ao que será efetivamente entregue ao final da obra, o que pode gerar frustração e insegurança.
Nessas situações, é fundamental considerar os direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à informação clara e precisa. Muitas vezes, itens relevantes, como vagas para visitantes ou determinadas características do imóvel, são prometidos, mas não constam de forma adequada no contrato ou simplesmente não são cumpridos. Isso fere não apenas a confiança do comprador, mas também princípios básicos de transparência e boa-fé que devem nortear as relações de consumo.
Diante desse cenário, a advogada Luciana Linares destaca no “Direito e Cidadania” dessa semana que o consumidor não está desamparado e pode buscar seus direitos por meio da legislação vigente. É possível questionar judicialmente essas situações, pleiteando indenização por danos materiais e morais, ou até mesmo a rescisão do contrato, dependendo do caso.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se também de ética e respeito ao consumidor, reforçando a importância da verdade nas relações contratuais.