Situações em que um produto recém-adquirido começa a apresentar defeito são mais comuns do que parecem e profundamente frustrantes. Afinal, ninguém compra um eletrodoméstico, um eletrônico ou até mesmo um veículo para, dias depois, enfrentar problemas.
É sobre esse cenário, tão recorrente no cotidiano do consumidor, que a advogada Luciana Linares traz para o quadro Direito e Cidadania. No podcast, ela explica como a legislação protege o comprador e aponta os primeiros passos para buscar uma solução justa.
A advogada ainda esclarece quais medidas iniciais o consumidor deve tomar, como comunicar o defeito ao fornecedor e conceder o prazo legal de 30 dias para reparo. As dicas práticas ajudam a evitar prejuízos e já antecipam que, caso o problema não seja resolvido nesse período, existem alternativas legais importantes.