Tratado tem como objetivo a consolidação de direitos já garantidos da Igreja Católica na legislação brasileira
Em 13 de novembro de 2008 foi assinado em Roma, na Itália, um acordo entre Brasil e a Santa Sé a respeito do estatuto jurídico da Igreja Católica em nosso país.
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A iniciativa em divulgar este importante documento está na pauta dos assuntos refletidos nesta 60ª edição da Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que acontece até o dia 28 de abril no Santuário Nacional de Aparecida.
O Congresso Nacional aprovou o tratado em outubro de 2009 e ele entrou em vigor, com força de lei, a partir do dia 11 de fevereiro de 2010.
O acordo é uma forma de cooperação mútua e também do Estado reconhecer à Igreja o direito de desempenhar sua missão apostólica, proteger o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica e reconhecer a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas, nos termos da legislação brasileira.
“O mais importante é o reconhecimento recíproco que fazem dois estados soberanos entre si, reconhecendo mutuamente suas competências e o estado brasileiro garantir o estatuto da jurídico da Igreja Católica, representada localmente pela CNBB, os bispos e mundialmente pelo Papa, ou seja, toda a sua organização interna é reconhecida como existente e presente!”, explicou ao A12 o Cardeal Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo e coordenador da comissão da CNBB para a implementação do Acordo Brasil-Santa Sé, que também ressaltou os benefícios do tratado em entrevista coletiva durante a reunião dos bispos brasileiros.
Para compreender melhor a natureza deste acordo, esclarecemos para você cinco dúvidas sobre este instrumento jurídico do Direito Internacional entre o Vaticano e o Estado brasileiro.
Um país pode fazer um tratado com a Santa Sé?
Sim! O Vaticano é reconhecido pela comunidade das nações como sujeito de Direito Internacional, ou seja, tem o mesmo tratamento de qualquer país soberano. Por isso, pode celebrar tratados com outros territórios, lidando com eles no mesmo plano de igualdade jurídica. A Santa Sé é universalmente reconhecida como detentora do direito de celebrar tratados em nome do Vaticano. Desse modo, ela pode participar, sempre como parte soberana, de tratados bilaterais e também de tratados multilaterais, envolvendo outros sujeitos de direito internacional.
Por que o Brasil celebrou este acordo com a Santa Sé?
Mesmo sendo um país com uma Igreja, em que ambos sabem e se reconhecem como soberanos, este tratado confirma que religião e Estado não se confundem, sendo, por isso mesmo, útil que se definam linhas essenciais das regras de cada um.
O acordo consolida várias normas que foram sendo incorporadas ao direito brasileiro a esse respeito e as eleva ao status de normas de Direito Internacional. Cuida do princípio da liberdade religiosa no Brasil e de um marco importante para a segurança e desenvolvimento das relações da Igreja Católica – e de outras religiões também – com os Poderes Públicos do Brasil.
Este documento assegura a igualdade de tratamento das instituições católicas com as demais, de idêntica natureza, religiosa, assistencial ou de ensino, proibindo qualquer discriminação imprópria.
Quais os pontos mais importantes deste acordo?
- Reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições (Conferência Episcopal, Dioceses, Paróquias, institutos religiosos, etc.);
- Estabelece colaboração da Igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do País, preservando a finalidade essencial de templos e objetos de culto;
- Reafirma o compromisso da Igreja com a assistência religiosa a pessoas que a desejam e estão em situações extraordinárias, no âmbito familiar, em hospitais, quartéis ou presídios;
- Cuida do ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental e também assegura o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos;
- Confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e, de forma coerente se utiliza da eficácia de sentenças eclesiásticas nesse setor;
- Estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano;
- Reconhece que os sacerdotes e religiosos não são “funcionários” da Igreja, mas seus membros mediante um vínculo canônico e espiritual.
Este acordo pode interferir na liberdade religiosa das pessoas, privilegiando mais uma religião do que outras?
O Cardeal Scherer respondeu a essa questão durante a 60ª Assembleia Geral da CNBB.
“O Acordo, de forma alguma, fere a laicidade do Estado. Pelo contrário: ele a confirma e se baseia no respeito ao princípio da laicidade do Estado pela Igreja, representada pela Santa Sé. Este tratado também garante a liberdade religiosa, de ação, a liberdade de difundir suas convicções, de construir templos, construir centros de ensino, hospitais, entre outras atribuições”.
E acrescenta que, pelo tratado, a Igreja Católica deixa clara qual é sua relação com o Estado no âmbito das normas constitucionais e o Estado deixa claro qual é sua posição em relação à Igreja Católica. Essa clareza é a maior garantia para ambas as partes.
No centro das negociações do Acordo com a Santa Sé estavam a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento com igualdade dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil.
Neste acordo, uma instituição se torna mais importante que a outra?
Este acordo não trata de uma dependência entre as partes. O Estado brasileiro não fica submisso à Igreja Católica nem perde a sua autonomia para a gestão pública. Da mesma forma, a Igreja não passa a ser gerenciada por agentes estatais.
O acordo somente existe porque a Santa Sé e o Estado brasileiro se reconhecem como sujeitos soberanos que celebram a liberdade religiosa no país, cuidando de cercar esse direito básico dos limites e das garantias recomendados pelo momento que se vive.
Silvonei José, da Rádio Vaticano fala do encontro dos bispos do Brasil